Corinthians contesta pena de portões fechados que não existe no regulamento
Leandro Quesada
''Esta pena não existe no regulamento do campeonato Brasileiro, nem no regulamento geral das competições da CBF e nem no código brasileiro de justiça desportiva. Uma pena que o STJD tenha aplicado algo que não está previsto na norma do CBJD'', contesta Luis Santoro, advogado do Corinthians.
Santoro diz que o código é claro: ''A denúncia foi feita no artigo 213 que é promover descordem e briga em praça desportiva. Para esta atitude há uma pena de perda de mando de 1 (um) a 10 (dez) jogos e não a de portões fechados''.
O advogado não acredita no cancelamento da punição ao Corinthians mas na alteração para ''a perda de mando de jogos''.
Nesta sexta-feira, o recurso do clube será enviado ao STJD. ''O Tribunal será ágil. A defesa será analisada nas pautas dos dia 19 ou 26″, confia Santoro.